13° salário: pagamento integral ou parcelado?

Criado em 1962, de acordo com a lei 4.090, o 13° salário é um benefício pago aos trabalhadores brasileiros, afim de proporcionar um aumento de renda no fim de ano.
O 13° salário deve ser calculado sobre a remuneração integral. É importante entender a diferença entre salário e remuneração. O salário contempla a importância recebida sobre a contraprestação devida a um funcionário pela prestação de seus serviços, em decorrência de um contrato de trabalho. Já a remuneração é a soma do valor do salário com outras parcelas salariais percebidas pelo empregado, em decorrência deste contrato.
Tendo isso definido, além das verbas salariais comuns, a empresa deve obter a média salarial da quantidade de horas extras ou noturnas que foram calculadas ao longo do ano. A forma de cálculo e pagamento do 13° salário é a seguinte:
– 1ª parcela: a metade da remuneração a ser recebida (também chamada adiantamento de 13°), pago até o dia 30/11;
– 2ª parcela: a outra metade da remuneração a ser recebida, deduzidos os valores de INSS e IR (caso houver valores devidos), pago até o dia 20/12;
Apesar de não ser previsto em lei, o 13° também pode ser pago em parcela única. Nesse caso, o pagamento deve ser feito até o prazo limite da 1ª parcela, no dia 30 de novembro.
O não pagamento do 13º salário é uma infração grave à legislação trabalhista. Não deixe que sua empresa corra riscos!! Fique atento aos prazos.

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